Onze anos após a reorganização administrativa das freguesias, que reduziu o número de freguesias em cerca de 27%, a Assembleia da República aprovou, esta semana, à segunda votação e na sequência do veto tímido do Presidente da República, a reposição de 302 freguesias no país – um aumento de cerca de 10%.
Incluir na denominação das freguesias então agregadas a expressão "União das Freguesias", seguida do rol de nomes de todas as freguesias anteriormente vigentes, foi, desde logo, uma forma de deixar um lembrete do passado para a história, uma etiqueta contrária à lógica de incorporação pelas populações locais da nova organização, que era o objetivo da reforma.
Lisboa foi uma exceção, e das 53 antigas freguesias resultaram as atuais 24, com algumas delas recebendo nova denominação baseada em referências históricas com valor simbólico e cultural para a comunidade, respeitando assim a memória das antigas divisões. Ainda assim, foi uma medida controversa e gerou tensões na população, com muitos moradores de bairros afetados a manifestarem-se pela manutenção da identidade das suas freguesias tradicionais, especialmente nas zonas mais antigas da cidade. Reformar gera sempre desafios entre o sentimento de pertencimento e a otimização e eficiência dos serviços públicos.
Chegados a este ponto, importa refletir sobre o conceito de menor divisão administrativa do território, ou seja, a autarquia local com órgão de governo próprio, localmente eleito. O papel da freguesia é prestar serviços locais, da sua competência ou de competência delegada pelo município. Para tanto, essencialmente, recebe transferências de verbas. E este conceito aplica-se tanto às pequenas freguesias rurais, com uma ou mais centenas de habitantes, quanto às grandes freguesias urbanas, com dezenas de milhares de residentes.
As freguesias devem gerir serviços de proximidade, garantindo que as decisões sejam tomadas ao nível mais próximo possível dos cidadãos, com competência para resolver questões que podem ser melhor geridas localmente, sem intervenção desnecessária de níveis superiores da administração pública. A sua importância está na proximidade com a população. Por estarem mais próximas dos cidadãos, as freguesias conseguem identificar com mais facilidade as suas necessidades e prioridades, adaptando os serviços às especificidades de cada comunidade. Isso facilita uma gestão mais eficaz e ajustada à realidade local, evitando uma abordagem centralizada que poderia ser menos sensível.
Em teoria, as freguesias, sendo órgãos locais eleitos, permitem uma maior transparência e participação cidadã, garantindo que as decisões sejam tomadas com base nas necessidades concretas de quem reside nessas áreas. Contudo, analisar o documento das Opções do Plano de uma Junta de Freguesia e o respetivo orçamento, tentando atribuir objetivos concretos, investimento e retorno das inúmeras medidas que compõem o documento, é, na maior parte dos casos, impossível. Não porque não seja possível, mas porque essa não é a lógica de muitos – senão da maioria – dos Executivos de Junta. Como se diz, "o que não se regista não se mede, e o que não se mede não pode ser gerido e controlado". A gestão local acaba, assim, transformada numa espécie de arte de "vai-se fazendo", e “se não se fizer, paciência”.
A solução poderia ser transformar as freguesias em "postos avançados" dos municípios. Haveria, certamente, ganhos de escala, uniformidade de serviços, simplificação administrativa e redução de custos com estruturas duplicadas. No entanto, poderia haver uma perda significativa da identidade local e da capacidade de resposta ágil a questões muito específicas. Ainda assim, concordamos facilmente que, especialmente nas zonas urbanas, questões como a recolha de resíduos, a limpeza e lavagem de ruas, bem como a deservagem, estariam mais bem coordenadas a partir de um serviço centralizado da câmara do que dispersas por inúmeras entidades. O mesmo se pode dizer de serviços que exigem mão de obra e equipamentos especializados, como o cuidado das zonas verdes, ou pintura de passadeiras.
O debate deve ser orientado à eficiência dos meios. E nesse debate, a questão centra-se, mais do que na centralização de serviços, na definição da unidade Junta de Freguesia. Atualmente, as Juntas de Freguesia apresentam-se como contratantes de vastas estruturas de funcionários, com a necessária criação de hierarquias de gestão. Em Lisboa, há Juntas de Freguesia que gerem perto de dez milhões de euros por exercício, com uma estrutura própria de pessoal que ronda as duas centenas de pessoas.
Discordo deste modelo. O modelo de Junta de Freguesia deve conduzir a estruturas ágeis de gestão, capazes de entender as reais necessidades locais e de definir e contratar serviços eficazes para suprir essas necessidades da população, sem criar pretensas necessidades inexistentes. A Junta de Freguesia deve evidenciar o que cada necessidade efetivamente é e qual a população-alvo que é impactada ou a área que se pretende promover na freguesia. Deve ser um catalisador, mas não o promotor de iniciativas. Deve limitar-se a definir, contratar e fiscalizar a prestação dos serviços, realizados por entidades terceiras, sejam elas públicas ou privadas, mantendo a sua estrutura interna enxuta. Onde estão as atividades de manutenção e investimento local do espaço e dos equipamentos públicos, de promoção cultural e, não menos importante, de apoio social. A prestação direta de serviços pelas freguesias deve ser reservada para necessidades muito pontuais e locais, para as quais não exista oferta no mercado.
Isto conduz a gestão da Junta de Freguesia para um patamar de estratégica, com foco na definição de políticas e na fiscalização da execução por entidades especializadas. Daqui resultaria em maior transparência e eficiência, com uma utilização mais racional dos recursos, libertando as freguesias da gestão operacional e permitindo que se concentrem em questões de planeamento e fiscalização daquilo que identificam como relevante para aumentar a qualidade de vida dos cidadãos naquilo que dependa de envolvimento coletivo.